X-DungaBurguer


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
Para Gilmar Mendes, o relador deste Decreto de Lei do STF, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”.
Fonte: Notícias STF http://www.stf.jus.br
Quarta-feira, 17 de junho de 2009
Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Campanha Apaixonados por Quadrinhos 2009
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